excomunhão

excomunhão

Derivado do latim excommunicatio (excomunhão), na terminologia do Direito Canônico entende-se a exclusão ou privação de uma pessoa à comunhão dos fiéis, e do uso dos Sacramentos e Ofícios Divinos.

É propriamente definida como toda censura gravíssima, em virtude da qual é o fiel, que se encontra em condições espirituais de merecê-la, afastado da Igreja e excluído da comunhão e consórcio dos fiéis.

Há a excomunhão menor (minor excommunicatio) e a excomunhão maior (excommunicatio major), também dita anátema.

A maior ou anátema, seja para designar a excomunhão lata ou heresia, seja para designar a excomunhão solene lata, é a que se promove segundo as prescrições (solenidades e cerimônias) da Igreja, assinaladas no Pontificali Romano (rito estabelecido).

O Direito Canônico prescreve efeitos diferentes para as duas espécies, sendo que pela maior fica a pessoa privada de toda e qualquer atividade eclesiástica, inclusive a de receber ou de administrar os Sacramentos, enquanto pela menor, embora o prive da participação passiva do Sacramento e do direito de ser eleito ou apresentado a qualquer benefício, pode administrar os Sacramentos e eleger e apresentar benefícios.

A excomunhão é a mais grave das penalidades católicas.