exclusão da criminalidade

exclusão da criminalidade

No sentido penal, exclusão quer significar, de igual maneira, afastamento.

E exclusão da criminalidade quer, precisamente, exprimir que não há crime na prática de certo fato, quando se evidenciam motivos de sua exclusão ou afastamento.

E, por esse afastamento, é a pessoa excluída da responsabilidade ou imputabilidade penal.

O Cód. Penal assinala como motivos da exclusão da criminalidade:

a) o estado de necessidade;

b) a legítima defesa;

c) o cumprimento do dever ou o exercício regular de direito.

Tais motivos dizem-se, ainda, dirimentes da penalidade ou excludentes da sanção penal.