exclusão da criminalidade
exclusão da criminalidade
No sentido penal, exclusão quer significar, de igual maneira, afastamento.
E exclusão da criminalidade quer, precisamente, exprimir que não há crime na prática de certo fato, quando se evidenciam motivos de sua exclusão ou afastamento.
E, por esse afastamento, é a pessoa excluída da responsabilidade ou imputabilidade penal.
O Cód. Penal assinala como motivos da exclusão da criminalidade:
a) o estado de necessidade;
b) a legítima defesa;
c) o cumprimento do dever ou o exercício regular de direito.
Tais motivos dizem-se, ainda, dirimentes da penalidade ou excludentes da sanção penal.