exclusão

exclusão

Derivado do latim exclusio, do verbo excludere (excluir, afastar, repelir), entende-se, geralmente, o afastamento de uma coisa ou pessoa da situação ou local em que se encontram, ou o impedimento para que possa alguém fruir as coisas que se estabelecem pelo uso ou pelo direito comum.

Dentro deste conceito, exclusão tanto pode significar a não inclusão, em virtude do que uma coisa não é computada ou não é considerada em relação a outras, ou uma pessoa não é incluída ou é impedida de participar de qualquer fato, como traz o sentido de remoção, pela qual é a coisa afastada de onde se encontra, ou é a pessoa inibida ou vedada de praticar os atos que lhe eram atribuídos, ou de exercer a função, anteriormente cometida.

Em certos casos, possui o vocábulo o sentido de interdição, pois que, quando se impede alguém de praticar um ato, em caráter temporário ou mesmo efetivo, se tem semelhante ideia.