exceção peremptória
exceção peremptória
Assim se diz da exceção que é oposta com intenção de perimir a ação.
Desde que reconhecida, tem a exceção peremptória (exceptio peremptoriae) o efeito de fazer perimir o direito do autor, a respeito da demanda contra a qual se opôs o réu.
Dessa forma, a exceção peremptória é oposta com a intenção de matar a ação do autor.
A rigor, são peremptórias as exceções de coisa julgada e de litispendência, desde que, reconhecidas, fazem cessar o andamento da ação: é esta inicialmente aniquilada.
Quando, no entanto, não é oposta no estilo processual da exceção, sim como matéria de defesa, seja a de domínio (exceptio proprietatis), seja a de prescrição (exceptio praescriptionis), ou outra qualquer que possua força para ilidir o direito do autor, virá afinal justificar a improcedência da demanda e fundar a absolvição do réu.