exceção dilatória

exceção dilatória

Consoante o próprio sentido do qualificativo (dilatória), assim se diz a exceção que tem por objetivo simplesmente adiar ou dilatar o prosseguimento da causa, até que se decida sobre a alegação em que se funda.

Assim se entendem as exceções de suspeição e de incompetência.

Quer isto, então, significar que o direito do autor não perece: solvida a dúvida, terá a causa prosseguimento com o juiz competente ou com o que o substituir, em caso de suspeição.

Houve, assim, mera interrupção no andamento da causa, para exame e julgamento do incidente, pois que, em tais circunstâncias, a exceção não se apresenta em outro caráter.