excesso de poder

excesso de poder

É a expressão usada para indicar todo ato que é praticado por uma pessoa, em virtude de mandato ou de função, fora dos limites da outorga ou da autoridade, que lhe é conferida.

Se o excesso de poder se manifesta no exercício de um cargo ou função, em que a pessoa age dentro de sua competência e jurisdição, determinadas regularmente, o ato que não está autorizado a praticar, por lhe falecer competência, diz-se também abusivo ou arbitrário.

Quando o excesso de poder ocorre no mandato, também se diz abusivo, porque não se encontra consignado na outorga conferida ao mandatário. E por ele não é obrigado o mandante.

O excesso de poder em relação ao mandato também se diz excesso de mandato. E se constitui em infração ao contrato, em virtude da qual o mandante, segundo o princípio de que qui excessit, aliud quid fecisse videtur, não reconhece, para o caso, o mandatário como pessoa autorizada a praticá-lo: é um estranho que não o obriga.

Vide: Mandato. Poder.