exação
exação
Derivado do latim exactio, de exigere (exigir, cobrar um imposto), indicando a ação de pedir, de obrigar ou cobrar, é, na técnica do Direito Administrativo, aplicado para designar a função ou encargo, de arrecadar ou receber impostos, taxas, emolumentos ou outras quaisquer espécies de renda, tributárias ou não, devidas ao erário.
A exação, assim, caracteriza-se pelo fato da arrecadação ou da cobrança de valores pertencentes ao fisco, promovida por pessoa a quem se atribui o encargo de os receber e guardar.
É a função do cobrador, do tesoureiro, do almoxarife, do coletor, ou de toda pessoa a quem se cometa autoridade de cobrar tributo ou taxa, devido ao fisco, em virtude de lei ou de regulamento.
Por extensão, indica a função ou cargo análogo em empresas ou estabelecimentos particulares.
Vide: Exator.
Exação. É princípio assente na lei penal que a exação se cumpra normalmente, segundo o sentido legal, de modo que toda arrecadação ou cobrança se efetive consoante o justo e o razoável e nos limites do determinado regulamentarmente.
Quando o funcionário excede sua autoridade, seja usando de meios impróprios para cumprir suas atribuições, ou exigindo mais do que é devido pela parte, diz-se que praticou excesso de exação, que é delito previsto no Direito Penal (art. 316, § 1º).