exator

exator

Derivado do latim exactor, onde possui o significado jurídico de cobrador de impostos ou recebedor de rendas públicas, é neste sentido empregado, também, na terminologia do Direito atual.

No entanto, exator possui não somente essa estrita acepção, mas atinge a toda pessoa que exerça função ou encargo de guarda ou depositário de valores pertencentes a outrem.

Nos domínios do Direito Administrativo, exator é, pois, todo funcionário público que desempenha as funções de tesoureiro das rendas e valores públicos, bem como todo aquele a quem se comete o encargo de receber dinheiros públicos, isto é, pertencentes ou devidos ao Poder Público, provenham de impostos, taxas, emolumentos ou de quaisquer outras contribuições, a que se é obrigado.

Nos domínios do Direito Privado, seja civil ou comercial, ou trabalhista, exator é toda pessoa que exerce cargo de depositário de haveres ou valores pertencentes ao preponente ou empregador.

São, assim, os caixas, os tesoureiros, os cobradores.

Desse modo, quem não tenha a seu encargo ou como função receber ou guardar dinheiros e valores, que lhe são confiados em razão do cargo ou função, não se entende exator, no sentido técnico e jurídico do vocábulo.