exame médico
exame médico
É a denominação genérica, dada a toda espécie de perícia ou exame procedido por médicos, a fim de constatarem o estado de saúde de uma pessoa, ou qualquer outra circunstância a respeito de sua vida.
Os exames médicos são geralmente ditos de perícias médico-legais, que se fazem necessárias, quer seja na ordem administrativa (casos de aposentadoria por invalidez), na ordem civil (casos de seguros e indenizações), quer na ordem penal, para a evidência das ofensas físicas, que se qualificam de delituosas ou dos atentados ao pudor.
Quando se trata de apurar o estado de saúde da pessoa diz-se mais propriamente exame de sanidade.
Neste também se inclui o exame das faculdades mentais, ou exame mental, quando se refere particularmente à evidência do estado mental da pessoa, a fim de se verificar se está em condições de dirigir sua pessoa e administrar seus bens.
É exame necessário para os casos de interdição por incapacidade mental ou afecção das faculdades mentais.
É mesmo do estilo, em tais casos, que o juiz proceda a exame pessoal no interditando, a fim de que, por sua ciência, verifique também a procedência das alegações a respeito do irregular ou anormal funcionamento das faculdades mentais da pessoa.