exame de sanidade
exame de sanidade
É o exame de saúde ou a perícia médica promovida para verificação do estado de saúde de uma pessoa.
Em matéria penal, difere do corpo de delito ou do exame promovido com a intenção de apurar a extensão ou gravidade da ofensa física, isto é, do ferimento produzido.
O exame de sanidade é aquele a que se procede posteriormente para evidência do estado de saúde, em consequência dos ferimentos ou ofensas físicas anteriormente constatadas. Ou seja, verificação do estado de saúde atual da pessoa, para ser posta em confronto com a perícia médico-legal, ocorrida pelo corpo de delito.
Vide: Exame médico.