exame

exame

Derivado do latim examen (ponderação, averiguação), é realmente nesta acepção que se aplica, para designar toda investigação, análise ou pesquisa levada a efeito para o conhecimento exato do que se quer saber ou tornar evidente.

Na técnica forense, entende-se todo ato ou diligência determinada para que se apure a verdade sobre o fato alegado. Indica-se a perícia promovida para investigação pedida ou que se faz necessária, em proveito da verdade, que se quer apurar.

Exame. Na técnica escolar ou acadêmica, designa a prova a que se submete o estudante ou aluno, a fim de que se verifique seu aproveitamento nos estudos.

E conforme essa prova é feita por escrito ou verbalmente, diz-se exame escrito ou exame oral. A pessoa que investiga o grau de aproveitamento do aluno é o examinador. E o aluno submetido a esta investigação diz-se examinando.

Do exame, torna-se evidente o aproveitamento ou não, e dele decorre a aprovação ou reprovação, segundo as regras regimentais instituídas para o caso.