estrangeiro
estrangeiro
É o vocábulo derivado do latim extraneus, de extra, que quer dizer de fora.
Quer como adjetivo, quer como substantivo, significa a coisa ou a pessoa, que procede de ou pertence a um país de fora ou a outro país, ou outra nação.
Em relação à pessoa, porém, no sentido atual diz-se estrangeira a pessoa que nascida em outro país ou em terras estranhas, embora residente em outro país, conserva ainda sua primitiva nacionalidade.
Assegura a Constituição igualdade de direitos a nacionais e estrangeiros, no tocante à liberdade, segurança individual e à propriedade. No entanto, para o exercício de certas funções e para o desempenho de direitos políticos, frui o nacional certas regalias não outorgadas ao estrangeiro.
Os direitos políticos não são outorgados ao estrangeiro. E há funções públicas e mesmo comerciais que não podem ser por ele exercidas.
Em comércio, não podem ser leiloeiros nem corretores.
Há mesmo certos cargos públicos, bem assim certas funções, que somente podem ser exercidos pelos brasileiros natos, como os de Presidente da República, Ministro de Estado, proprietário ou armador de navios nacionais, Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Os romanos, em princípio, confundiam estrangeiro com o inimigo. E por isso o diziam peregrinus antea dictus hostis.
O estrangeiro perde essa condição pela naturalização. E passa, então, a dizer-se naturalizado.