estrago
estrago
É um deverbal, substantivo que é derivado regressivo do verbo estragar, que vem do latim vulgar stragare, forma hipotética de etimologia verbal, e quer significar, na terminologia jurídica, toda deterioração ou dano, que possa advir à coisa.
Corresponde, em certos casos, ao sentido de avaria, quando se tem esta na acepção de dano ou deterioração direta da coisa ou avaria singular, em que somente há o estrago individual.
O estrago pode ser eventual, provocado, por força maior, ou decorrente do uso da coisa, ou seja, estrago natural.
O estrago eventual é o que vem ou acontece à coisa, fortuitamente, por fato que não tenha sido deliberado.
O estrago provocado é o que decorre do uso negligente da coisa ou da deterioração causada propositadamente.
O estrago provocado ou intencional autoriza o dono da coisa a pedir o ressarcimento do dano patrimonial que lhe foi causado, exigindo da pessoa que o motivou as indenizações correspondentes.
O estrago por força maior é o que decorre de haver sido promovido ou executado para evitar um maior prejuízo ou o sacrifício de outras coisas.
Em questão de seguro, o estrago em tais condições é computado na soma de riscos assumidos pelo segurador.
Estrago natural é o que decorre, naturalmente, do uso ou da utilização da coisa, com o passar dos tempos.
Na terminologia comercial, as coisas estragadas dizem-se também danificadas ou avariadas. E, assim, se vê que estrago também pode ser tomado no sentido de dano material, ocasionado à coisa, em virtude do que ela diminui de valor ou de utilidade.
Estrago. Em sentido figurado, estrago é dissipação, mau uso da coisa ou esbanjamento.