estirpe

estirpe

Derivado do latim stirpes (tronco, cepa, raiz), é empregado no Direito Civil, particularmente no Direito Sucessório ou Direito Hereditário, para indicar a linhagem provinda de um tronco, ou as pessoas que, por direito de representação, sucedem uma outra.

A estirpe, neste sentido, considerada como a soma ou grupo de pessoas que se colocam na posição de outra, por um laço de parentesco ou pela origem comum, traz, na terminologia dos direitos hereditários, o conceito de representação, em virtude da qual uma pessoa ou várias pessoas substituem uma outra, de quem descendem, na herança a que têm direito.

Esta sucessão representativa, na técnica jurídica, diz-se de sucessão in stirpe ou per stirpe (por estirpe), em distinção da sucessão do herdeiro, que se diz per capita ou in capita.

Enquanto na per stirpe as pessoas que formam a estirpe da que é falecida dividem entre si o quinhão, que caberia ao herdeiro representado, na per capita cada herdeiro recebe integralmente a porção que, jure suo, compete a cada um.

Seja na linha reta, seja na linha colateral, a representação somente aproveita os descendentes do representado.

E aí está também o exato sentido de estirpe: são os descendentes de uma pessoa, ou seja, aqueles que formam o seu ramo, e que por direito próprio representam o tronco, quando este vem a desaparecer.

Para divisão da herança, per stirpe, cada grupo é considerado como o representado per capita. E à estirpe se atribui o quinhão que era do representado, para que o distribua entre seus componentes, desde que do mesmo grau, em partes iguais.