estação

estação

Derivado do latim statio, station (estado de repouso, imobilidade, ancoradouro), é vocábulo que possui, na terminologia jurídica, vários significados:

a) significa o ponto de parada dos meios de condução ou transporte de cargas ou de passageiros.

E desta forma se declara:

Estação ferroviária, para designar o local em que os trens param e se movimentam para receber cargas e passageiros.

Estação rodoviária, ponto em que ônibus ou automóveis, encarregados do transporte de cargas ou de passageiros, fazem suas paradas para carga e descarga de mercadorias, ou para embarque e desembarque de passageiros.

Estação marítima, porto em que se fazem embarques ou desembarques de pessoas transportadas por navios ou embarcações.

b) assim se diz de certa repartição pública, onde se é obrigado a ir para cumprir dever imposto por lei. E, desse modo, menciona-se estação fiscal, estação aduaneira ou estação policial. É empregado, aí, na equivalência de posto.

c) quer significar a temporada de alguma coisa, durante a qual se pratica uma série de determinados atos. E, assim, se diz estação das chuvas, estação da colheita. Tem, pois, sentido equivalente a época ou período.