estatuto pessoal

estatuto pessoal

É a denominação usada no Direito Internacional Privado para indicar o conjunto de regras jurídicas que devem regular as questões de estado e de capacidade de uma pessoa, por serem elas encaradas como um atributo da própria pessoa.

Nesta condição, o estatuto pessoal quer traduzir o complexo de leis pessoais, a que está sujeita a pessoa, em virtude do que elas a acompanham, onde quer que vá.

Assim, o estatuto pessoal, indicando as leis pessoais que devem ser aplicadas às pessoas nas questões relativas a seu estado e capacidade, mostra também a qualidade extraterritorial das ditas leis, pois que, aderindo a elas, assim como a lepra à pele (sicut lepra cuti), as acompanha por toda parte.