estar em juízo

estar em juízo

É expressão da terminologia forense, que possui sentido equivalente a agir em juízo, ou seja, estar presente à causa ou demanda, acompanhando-a em todas as suas fases, seja para pedir o que é de seu direito, ou para defender- se de pedido de outrem contra si.

Em quaisquer das situações, seja estar em juízo ativamente (como autor), ou passivamente (como réu), é necessário ter a pessoa a qualidade jurídica para agir ou para estar em juízo.

Essa qualidade advém do interesse de agir, ou seja, da faculdade, que lhe assegura a lei, de propor ação ou dela se defender, em face da legitimidade desse interesse.

Nestas condições, a qualidade para vir a juízo, intentar ou defender a ação, é que confere, consequentemente, o direito de estar em juízo, na defesa de um direito, próprio ou alheio, como no caso do tutor, seja na qualidade de autor, réu, assistente ou opoente.

Quando a pessoa não possa por si ter a qualidade para estar em juízo, esta se defere legalmente a seu representante, que agirá em seu nome e na defesa de seus interesses.

Assim são os menores e os interditos, por seus pais, tutores ou curadores.