estado de sítio
estado de sítio
A expressão pode ser tomada em dois sentidos diferentes: estado de sítio real e estado de sítio político.
O primeiro significa o cerco, em que se encontra uma praça de guerra ou uma cidade, pelas forças atacantes, isto é, pelo inimigo.
Desse modo, atacada por todos os lados, esgotada em seus elementos de defesa e sem comunicação com as demais tropas ou forças, tem que lutar com os elementos de que dispõe, para opor-se ao inimigo atacante ou para terminar rendendo-se.
O estado de sítio político é medida extrema tomada pelo governo de um país, a fim de combater o perigo interno ou externo que o ameaça, em virtude do qual assume o governo poderes excepcionais.
É medida transitória e vigorante enquanto não se anula a ação perniciosa ou perturbadora, que o justificou.
Por ele se suspendem as garantias constitucionais. E as medidas que por ele se justificam tanto podem ser repressivas como preventivas.
A Lei Constitucional o outorga no artigo 137.