estado de guerra

estado de guerra

Segundo o conceito geralmente aceito, e dentro mesmo do sentido do vocábulo estado (indicativo de situação ou modo de ser ou estar), o estado de guerra caracteriza-se pelo conjunto de atos e medidas tomados pelos governos de países que entram em confronto hostil, violento, entre si.

Neste sentido, o estado de guerra manifesta-se com a declaração de guerra, de modo formal, ou com a declaração de guerra irregular, decorrente do rompimento das hostilidades sem qualquer declaração formal e se finda com a celebração da paz, tão logo se efetive a desmobilização das forças ou exércitos convocados para a guerra.

Assim o estado de guerra resulta, inequivocamente, da declaração do Poder Público, seja esta expressa ou tácita, em virtude da qual avoca para si uma autoridade de exceção, a fim de que possa livremente tomar todas as medidas de caráter militar, julgadas indispensáveis e preventivas, de que a mobilização geral das forças armadas é índice.

Mas, aí, o estado de guerra se distingue do tempo de guerra. O tempo de guerra é a guerra efetiva, já iniciada, já vista pelos ataques recíprocos de tropas.

E pode haver estado de guerra sem tempo de guerra, embora esse caracterize claramente o primeiro.

Por força de disposição constitucional, o estado de guerra, seja externa ou de guerra civil, pode motivar a decretação do estado de sítio (Const. Federal, art. 137, II).