estado de filho

estado de filho

É a situação em que se apresenta a pessoa, para mostrar a sua qualidade de filho.

Nestas circunstâncias, o estado de filho deriva-se da evidência de sua qualidade ou condição de filho, seja baseada em presunções legais ou noutras que aparentemente assim se manifestem.

A filiação decorre do estado de filho, pois que nele se revela também a afirmação ou a demonstração da maternidade ou da paternidade, que não é contestada regularmente.

Na filiação natural, por exemplo, a posse do estado de filho, que se considera a mantença de uma pessoa com essa qualidade, é demonstrativa da filiação, mesmo a paterna.

Tanto basta que se evidencie a posse desse estado, com os seus requisitos de nominatio, tractatus e reputatio.

A nominatio é revelada pelo uso, pelo filho, do apelido do pai; o tractatus pelo tratamento carinhoso que obtém do pai, inclusive sua alimentação, sustento e educação; a reputatio, quando havido e considerado como filho, pela família, pelos vizinhos e por tantos outros que mantenham relações de amizade com a família a que se julga pertencer.