estado de família

estado de família

Diz-se, geralmente, estado particular, em oposição ao estado físico ou geral, porque, em regra, é o estado que decorre das relações de família, oriundas do casamento, da adoção, da legitimação.

Por ele é que se produzem as relações entre marido e mulher, pai e filho, irmão e irmã, enfim, todas as relações de parentesco existentes entre as pessoas. E dele fazem parte as questões de estado, que se formulam em juízo fundadas nas relações jurídicas geradas por ele.