estadias ordinárias
estadias ordinárias
Assim se entendem as estadias regulares, que se cumprem dentro do primeiro prazo ajustado, sem qualquer prorrogação (sobreestadia), ou concessão de novo prazo, após a sobreestadia (contra-estadia).
O prazo das estadias ordinárias se prefixam na carta de fretamento. E começa a ser contado do dia em que, na mesma carta, se prefixa, ou no dia em que o capitão der aviso de seu início.
Os dias que formam a estadia ordinária são computados no frete contratado.
Quando na carta não se prefixa ou não se ajusta o tempo das estadias, os dias delas se contam pelo uso ou costume do lugar do carregamento ou da descarga.