estadias irregulares

estadias irregulares

Assim se denominam as estadias ocorridas por força maior, o que significa que não tinham sido previstas nem ajustadas no contrato de fretamento.

Diferem mesmo das extraordinárias, que estas se mostram prorrogação das estadias ordinárias para completar o carregamento ou a descarga.

São irregulares, precisamente porque não foram ajustadas no contrato de fretamento, e se registraram, sem qualquer razão, justificativa ou proveito direto do carregador ou afretador. Vieram, ou por culpa do capitão, ou por força de circunstâncias não previstas.