estadias extraordinárias

estadias extraordinárias

Denominação dada à demora ou permanência do navio, além do prazo regulamentar ou previsto, para atender às necessidades da carga ou descarga, o que se faz em benefício do carregador ou afretador.

São, assim, estadias excedentes das estadias ordinárias, em benefício do afretador, que por isso é obrigado a indenizar o navio (o fretador) pelas despesas consequentes a essa permanência imprevista ou excessiva da regulamentar. Equivalem às sobreestadias.