estabelecimento com economia própria
estabelecimento com economia própria
É expressão usada pelo Direito para indicar a montagem e instalação de negócio, custeado exclusivamente pela iniciativa de alguém, sem auxílio financeiro de outra pessoa, mas por economia própria.
E esta se entende o aforramento ou o dinheiro conseguido por esforço próprio, por seu trabalho e por sua poupança.
Para o menor, o seu estabelecimento em comércio com economia própria é fundamento para a sua emancipação.