estabelecimento com economia própria

estabelecimento com economia própria

É expressão usada pelo Direito para indicar a montagem e instalação de negócio, custeado exclusivamente pela iniciativa de alguém, sem auxílio financeiro de outra pessoa, mas por economia própria.

E esta se entende o aforramento ou o dinheiro conseguido por esforço próprio, por seu trabalho e por sua poupança.

Para o menor, o seu estabelecimento em comércio com economia própria é fundamento para a sua emancipação.