essência
essência
Do latim essentia, entende-se a natureza da própria coisa ou o que é constitutivo dela, de modo a torná-la inconfundível com qualquer outra.
A essência da coisa, do ato ou do contrato é o que mostra a sua própria qualidade, caráter e elementos distintivos e inconfundíveis, pelo que,
desde que não os traz, não se mostra com a perfeição ou os requisitos que se requerem.
A essência é a existência do ato ou da coisa por si mesma, distinguindo-se de tudo que não lhes pertence ou que não está neles.
Assim, quando é de sua essência a prática de qualquer medida ou a satisfação de qualquer requisito, deve ser atendida, para que não se desfaça a eficácia que deve produzir.
Sob o ponto de vista jurídico, o essencial vem da essência que é própria do ato ou da coisa.