espólio

espólio

Embora derivado de spolium, de que se formou o verbo latino spoliare, de que se formou também espoliar, espoliação, na significação jurídica, não obstante ser também tido como despojo, não tem a significação de esbulho.

Para este melhor se reservou a espoliação.

Espólio, com o sentido do que resta, que fica, significa a soma ou a totalidade de bens deixados por uma pessoa, após sua morte.

Hoje lhe dão sentido amplo, indicando o acervo hereditário ou simplesmente os bens deixados pelo falecido.

Mas, outrora, integrando-se seu sentido no conceito de despojo, como tal se entendia simplesmente a herança ou o conjunto de bens deixados pelo falecido, que não tinha herdeiros usuais.

Espólio, assim, é a massa de bens, deixada pelo de cujus e que constitui os bens da herança.