espécie sonante
espécie sonante
Em matéria de pagamento, todo aquele que é feito em dinheiro diz-se em espécie (in specie), no que se distingue do in natura, que é o feito pela própria coisa.
Espécie sonante refere-se ao dinheiro em metal, prata ou ouro, que assim se distingue do papel-moeda ou da moeda-papel, ou de qualquer outra espécie de moeda circulante e de curso forçado, e não representada em dinheiro amoedado.