especialização

especialização

De especializar, indica-se o ato de particularizar, e de distinguir.

Nesta razão, a especialização é procedimento que tem por finalidade tornar inconfundível o ato jurídico que é executado, a fim de que se distinga de qualquer outro, que se lhe possa assemelhar.

Em relação às coisas, entende-se a exata demonstração delas, pela indicação de seus caracteres de modo que não possa uma coisa ser tomada pela outra.

A especialização mostra a espécie perfeitamente descrita e distinta de qualquer outra. Não é especificação, porque não cria coisa nova. É a particularização, simplesmente.