especializar

especializar

Derivado de especial, possui, geralmente, o sentido de individualizar, particularizar, distinguir.

Na técnica jurídica, no entanto, em referência a hipoteca, especializar é, extensivamente, inscrever a hipoteca, preferentemente, em primeiro lugar.

E, pela inscrição, ocorre verdadeiramente uma especialização, porque os bens dados em hipoteca, por este meio, ficam publicamente distinguidos, particularizados, em relação a quaisquer outros bens que não sejam sujeitos a tais ônus, como se apontam, em primeiro lugar, os encargos que pesam sobre eles.