especial
especial
Do latim specialis (particular), é notadamente aplicado na terminologia jurídica para designar a referência ou menção particular a cada coisa ou a cada fato, ou a determinação precisa a respeito de certa coisa ou de certo ato.
Neste sentido opõe-se ao geral, que exprime justamente a falta de referência própria ou particular, para abranger uma generalidade de fatos, coisas ou atos.
O especial, pois, individualiza, particulariza, determina coisa certa, ou fixa certo ato. E por ele se evidencia a singularidade, a propriedade e o caráter privativo da coisa, do fato ou do ato que determinou ou indicou.
Assim, quando dizemos poderes especiais, claramente, entendemos os poderes que se mostram individualizados, particularizados.
E atos especiais, atos próprios ou privativos à matéria a que se referem; como leis especiais serão leis que tratam particularmente de impor regras a fatos ou atos por elas próprias mencionadas ou especificadas.