escusa
escusa
Do latim excusare (justificar, recusar), também dito de escusação, no sentido jurídico quer significar a razão ou soma de razões dadas por alguém, a fim de livrar-se de obrigação ou encargo ou para evitar a responsabilidade de ato.
Os romanos classificavam as escusas ou escusações em voluntárias e necessárias.
Em relação às voluntárias, fundadas em privilégios ou autorizações legais, eram elas alegadas pela pessoa para que se livrasse do encargo, como a tutela ou curatela.
As necessárias eram as impostas por lei, não como faculdades da parte, mas como restrição ao desempenho do encargo. E tais seriam a loucura, a demência, a surdez, a menoridade, o sacerdócio etc.
Em relação à lei, a escusa não prevalece, mesmo que se alegue ignorância dela. Era já o brocardo romano, firmado no “nemo jus ignorare censetur”.