escrivão de bordo
escrivão de bordo
Assim se diz para a pessoa a quem, em caso de necessidade, é atribuída a função ou o encargo de escrever ou processar atos jurídicos que se tenham de praticar a bordo, por determinação do capitão.
Em certos casos, como quando se trata de protesto formado a bordo, ao piloto se atribui o encargo.
Pode ser cometido a outrem, ou pode mesmo ser desempenhado pelo próprio capitão.