escrivão
escrivão
Derivado do latim scribarius, entende-se o oficial público que, junto de uma autoridade judicial ou tribunal, tem encargo de reduzir a escrito todos os atos de um processo ou os determinados pela mesma autoridade ou tribunal.
É assim o serventuário da Justiça, que se encarrega de escrever, na devida forma ou estilo forense, os processos, mandados, atos, termos determinados pelo magistrado ou tribunal, em cujo juízo serve, diligenciando ainda para que se executem todas as ordens deles emanadas, fazendo as citações, intimações ou praticando quaisquer outros atos que lhe forem cometidos legalmente ou que sejam pertinentes a suas funções.
Os atos praticados pelo escrivão têm fé pública, somente podendo ser esta destruída mediante prova produzida de conformidade com a lei.