escrito
escrito
Forma irregular de particípio passado do verbo escrever (representar as palavras, graficamente, ou formá-las com os caracteres com que são representados), do latim scribere, significa o vocábulo tudo o que se escreve ou todo grupo de palavras grafadas para manifestação do pensamento.
E, assim, dizemos ordem escrita, obrigação escrita, aviso escrito, para exprimir o que se faz ou se determina por esta maneira, em oposição ao que se faz ou se determina de viva voz, ou oralmente.
Desse modo, então, quando a regra jurídica impõe que o ato seja escrito, vem exprimir claramente que somente se tem como praticado se mostrada a prova dessa escrita ou desse escrito.
Escrito. Assim sendo, é comum tomar-se o vocábulo, como substantivo, para indicar o próprio documento ou o próprio papel em que se escreveu o ato jurídico ou o contrato.
E se designa, então, o escrito como sendo a própria obrigação ou o próprio documento.
Mas, em regra, vulgarmente, é o vocábulo empregado para designar o bilhete breve ou a carta missiva, firmada individualmente, em distinção à escritura, que especializa a forma escrita dos contratos.
Na técnica, porém, escrito quer sempre significar o papel feito e passado pelo particular, mesmo contendo obrigação sem qualquer autenticidade, constando de simples bilhetes, avisos, compromissos, declarações etc. E, assim, dizem-se frequentemente escritos particulares.
Em certos casos, a lei lhes reconhece validade, admitindo-os como prova das declarações ou obrigações ali contidas, desde que para tais obrigações não se exija o documento público ou escritura pública.
Em geral, os escritos particulares, em matéria de provas, valem como um começo delas. E, nesta razão, são encarados consoante as circunstâncias, valendo a mais ou a menos, segundo a própria natureza das declarações que neles se contêm, e o reforço que permita serem olhados com vigor probatório.
Na terminologia jurídica, e em relação à prova, o escrito é tido no mesmo sentido de literal. Prova literal, pois, é a prova escrita.