escrevente

escrevente

Derivado de escrever, do latim scribere, na terminologia jurídica, é indicativo da pessoa que escreve ou copia o que outrem dita, sendo tido, em certos casos, como equivalente a amanuense.

Na linguagem forense ou tabelioa, é o ajudante do escrivão, ou auxiliar de cartório, tabelionato ou escrivania, que escreve os atos determinados, para serem subscritos por quem os determinou.

Geralmente, os que trabalham em cartório ou ofício público dizem-se juramentados, porque prestam compromisso do cargo. E, além de fazerem e praticarem os atos determinados pelo notário, tabelião ou escrivão,

substituem-no em seus impedimentos, segundo as regras fixadas na lei de organização judiciária.

Escrevente. Na terminologia administrativa, escrevente é o funcionário subalterno ou análogo a amanuense, que desempenha as funções de copista em uma repartição pública, ou se encarrega da escrita de todos os atos que aí se praticam e precisam ser registrados por essa forma.