escravo
escravo
A palavra escravo remonta ao Latim medieval, sclavus, que significou, originariamente, ‘eslavo’; muitos eslavos foram submetidos à escravidão pelos conquistadores germânicos. Denominação que se dá à pessoa, que se vê privada de sua liberdade e sujeita ao mando absoluto de um senhor, que a tem como coisa sua, e como tal dela dispõe.
A escravatura (tráfico de escravos), de que decorre a escravidão (estado de escravo), não tem guarida no Direito brasileiro, que a abomina, desde que todos os homens foram igualados e tidos como livres, pela Lei da Abolição.
Mesmo que, por circunstâncias estranhas, possa uma pessoa ser privada de sua liberdade e posta na condição de escravo, é o ato qualificado crime e como tal punido pela Lei Penal (art. 149).
Também se diz cativo, que quer também dizer capturado ou aprisionado, em atenção ao fato, de que se gerou a condição de cativo (cativeiro): o vencido e capturado na guerra, que não era morto pelo vencedor, que o poupava, mantendo-o como servi ou quasi servati.
Mas, além dos escravos provindos da guerra (mancipia quasi manu capta), outros meios de estabelecê-los foram adotados, inclusive o do tráfico (escravatura), e os filhos das escravas, segundo a regra de que partus sequitur ventrem.
Entre escravo e servo, porém, há diferença: o escravo é o que se considerava coisa; servo é o serviçal de condições humílimas, mas que mantém a sua personalidade.
Na terminologia moderna, diz-se escrava branca, para a mulher que se põe na condição de escrava, sem que possa dispor de sua liberdade, dominada e explorada para fins do comércio carnal.
Desse modo, escravatura branca é o tráfico de mulheres brancas trazidas ao comércio ilícito de prostituição, onde são objeto das mais torpes explorações em proveito daqueles que as trouxeram para essa escravidão.