escalada
escalada
Também formado de scala (escada), significa o assalto com o uso de escadas, ou a penetração em propriedade alheia passando por cima de muros ou cercados, vedativos de acesso nela.
Mas, na técnica jurídica, escalada, em sentido amplo, quer significar a entrada em uma propriedade por qualquer meio, que não seja o natural, isto é, todo meio de introdução de fora para dentro de uma propriedade ou edifício, contornando todo obstáculo impeditivo dessa introdução.
É, pois, a entrada forçada, seja porque se tenha pulado pelo muro, subido aos andares superiores da casa, ou por se ter vencido qualquer espécie de cerca, gradil ou mesmo a porta.