erro

erro

Derivado do latim error, de errare (enganar-se, estar em erro, desviar- se), na técnica jurídica, entende-se a falsa concepção acerca de um fato ou de uma coisa.

É, assim, a ideia contrária à verdade, podendo, pois, ser o falso tomado como verdadeiro ou o verdadeiro como falso.

Embora, por vezes, erro e ignorância possam parecer de sentido igual, há diferença em suas significações:

O erro é a falsa ideia ou o falso sentido que se tem de alguma coisa.

A ignorância é a falta de conhecimento, pelo que é, então, mais ampla que o erro, pois revela a falta total de ideia.

No erro há uma ideia, embora falsa; na ignorância não há qualquer ideia. No entanto, nos seus efeitos, por vezes, se equivalem.

O erro, por princípio, vicia o consentimento. Error excludit consensum.

O erro pode proceder do fato ou do direito. E, assim, diz-se erro de fato ou erro de direito.

Em regra o erro não se presume. Alegado, deve ser mostrado, isto é, provado. Mas, se é de direito não aproveita a quem o alega.

Quando o erro recai sobre o objeto da prestação, diz-se error in corpore. E sobre a pessoa, error in persona.