errata
errata
Do latim erratum (erro, falta), é vocábulo geralmente aplicado para designar a corrigenda ou a emenda feita aos erros tipográficos cometidos em um livro ou em um escrito qualquer, depois de publicados ou impressos.
Compõem-se, sempre, de uma página ou páginas adicionais, colocadas ao fim ou começo da obra, com a explicação dos enganos ou erros cometidos e as emendas que se fazem ou as correções.
Em relação às leis ou aos regulamentos, os enganos ou erros cometidos na publicação inicial deles são corrigidos por uma nova publicação ou, quando tal não é possível, por uma nova disposição, emanada da autoridade competente, que venha fazer a modificação ou estabelecer a emenda.
Por meio de errata, no sentido em que, vulgarmente, é tida, não se permite a emenda ou alteração, que viesse corrigir ou modificar a regra ali estabelecida.