equívoco
equívoco
Derivado do latim aequivocus, de aequvs (igual) e vox (voz), possuindo assim a significação de dois sentidos diferentes ou ambiguidade, é precisamente nesta acepção aplicado na terminologia jurídica.
Equívoco, pois, quer dizer tudo que se apresenta num ato jurídico, num contrato, numa lei ou numa sentença com um duplo sentido ou em ambiguidade.
O equívoco pode resultar da falsa demonstração do fato ou da coisa, ou do engano, a que é alguém levado, como pode resultar da própria obscuridade ou impropriedade das palavras empregadas, de modo que não se tenha a exata intenção do que ali se encontra escrito.
Mas, nem sempre o equívoco pode causar dano: Falsa demonstratio non nocet, desde que se pode dar uma interpretação consentânea com o pensamento daquele que o praticou, desfazendo-se, assim, a confusão criada.
Embora equívoco possa ser tido em significação de erro ou engano, ele se mostra a própria confusão originada do erro ou do engano no enunciamento das palavras, em virtude da qual se gera a dubiedade ou ambiguidade de sentidos ou de conceitos, a respeito do que está escrito ou manifestado.
Em qualquer situação, o equívoco deve ser esclarecido segundo os elementos circunstanciais que possam subsidiariamente removê-lo, desde que ligados aos fatos principais, em que o mesmo surge, ou seja, por fatos e atos evidentes e claros, que possam desanuviar a confusão, estabelecendo a verdade certa ou o sentido exato.