envoltório
envoltório
Na terminologia jurídica, envoltório, do latim involutus (envolvido, embrulhado), significa tudo o que possa encobrir ou envolver as coisas, para que não se vejam.
Na técnica da embalagem, é o invólucro exterior, o papel, o pano ou a capa que se passa afinal sobre o objeto, para que fique acobertado ou fechado pelo papel ou outro material usado para envolvê-lo e torná-lo inviolável.
Mas, há envoltórios exteriores, que dizem respeito às embalagens das mercadorias ou de outras coisas. Há envoltórios, que se entendem os recipientes em que se guardam as coisas, e que, para certos casos, se dizem envoltórios interiores.
O envoltório exterior é, assim, o invólucro produzido como embalagem para o transporte, conservação ou inviolabilidade das coisas assim embrulhadas ou acondicionadas.
O envoltório interior é pertence da coisa ou recipiente em que ela se guarda ou deve ser montada, para que cumpra sua finalidade. São os vidros em que se põem os líquidos; são as caixas em que se põem os rádios, os pianos etc.
Aí não se tem envoltório no mesmo sentido vulgar de invólucro. E escapa à significação decorrente de embalagem. Mas se prende à de montagem ou utilização.