entrega
entrega
Derivado de entregar, do latim tradere (dar em mão, passar a outro), possui, na significação jurídica, o mesmo sentido de tradição: o ato pelo qual se passa para mãos de outrem o que se tinha, seja porque a esse pertencesse, seja porque se fosse obrigado a transmitir a coisa, efetivamente. Mas traz outros significados.
A entrega, tanto pode ser ato voluntário, quando se opera por uma translação da coisa, espontaneamente, ou para satisfação de uma obrigação contratual, como pode ser ato imposto por decisão judicial, desde que voluntariamente, quando obrigada a isto, a pessoa não a quis efetivar.
As diversas modalidades de entrega, seja como restituição da coisa, como cumprimento de prestação, como pagamento, como doação, são legalmente reguladas, a fim de que a pessoa que as possa exigir tenha o direito de fazê- las efetivas, quando a outra pessoa não as quer cumprir.
Entrega. Na terminologia militar, entrega tem o sentido de rendição.