entrar
entrar
Na linguagem jurídica, é o vocábulo empregado em várias acepções:
a) Tem o sentido de comunicar ou ter acesso, dando assim a ideia de penetrar ou introduzir-se.
b) Possui o sentido de contribuir ou pagar, notadamente na terminologia dos contratos ou da formação das sociedades. Assim, entrar com a cota do capital, a que se obrigou o sócio, é contribuir ou pagar esse capital.
c) Traz, ainda, o sentido de participar ou pertencer, tal como quando é aplicado em referência à admissão ou ingresso nas sociedades ou associações.