entidade familiar
entidade familiar
É a denominação que a CF/1988, em seu art. 226, confere à família, que teria as seguintes espécies: a entidade familiar entre homem e mulher, constituída pelo casamento; a entidade familiar entre homem e mulher, decorrente de sua união estável; a entidade familiar formada por qualquer dos pais e seus descendentes; e a entidade familiar de amparo à pessoa idosa (art. 230). Outros somente consideram como entidade familiar a referente à união estável entre o homem e a mulher.