enfermidade
enfermidade
Derivada do latim infirmitas (fraqueza, debilidade, compleição fraca), é empregado, na linguagem jurídica, em sentido genérico, para indicar qualquer espécie de doença, moléstia ou qualquer alteração na saúde de uma pessoa, em virtude da qual se possa mostrar débil ou fraca para o desempenho normal de suas atividades.
Segundo a natureza da doença, o grau de fraqueza ou a debilidade que tenha trazido ao organismo da pessoa, é, então, a enfermidade apresentada sob aspectos de maior ou menor gravidade, em virtude dos quais podem surgir diferentes situações jurídicas.
É assim que o abandono do filho ao pai, em estado de grave enfermidade, pode motivar a deserdação.
A enfermidade grave, também, autoriza o casamento in extremis ou em perigo de morte (in periculo mortis).
É o casamento em iminente risco de vida, na terminologia empregada pela nossa lei civil.
A causa ou a origem de enfermidade, segundo as circunstâncias, cria especiais relações jurídicas. É a assistência, é a indenização, que podem ser derivadas da enfermidade.
Vide: Infortunística.