endosso-mandato

endosso-mandato

Assim se diz para a cláusula por procuração lançada no endosso.

Esta cláusula indica o mandato conferido ao endossatário com todos os poderes para interferir em atos que se mostrem inerentes aos direitos do endossante a respeito do título endossado, salvo se no próprio endosso se fizerem restrições.

O endosso-mandato, assim, não transfere a propriedade do título endossado. O endossatário-mandatário age em nome do endossante-mandante, praticando todos os atos que este poderia praticar como proprietário do título, aplicando-se entre ambos, endossante e endossatário, as mesmas regras e princípios reguladores do mandato.

Para instituição do endosso-mandato não há fórmula sacramental; tanto basta que as expressões nele contidas mostrem a intenção de conferir o mandato ou a delegação: Pague-se a F., por procuração: Constituo f. meu procurador para agir no presente título, ou Pague-se ao meu procurador ou mandatário F.

Se, no endosso-mandato, há limitação, no próprio endosso deve ser anotado. Assim, se simplesmente para cobrança, bastará que se diga: Pague-se a F….

valor para cobrança.

E já o mandato assim se expressa limitado, desde que, por essa forma, o endosso possui somente esse poder de delegação.