endossante
endossante
Derivado de endosso, de que se formou endossar, que quer dizer declarar nas costas de um título que seja o mesmo pago a outrem, que não o primitivo proprietário dele, quer o vocábulo justamente determinar a pessoa, que promove essa declaração, efetivando a transferência do título para outra pessoa.
Endossante, assim, indica a pessoa que faz a transferência por endosso, do título que era seu.
Diz-se também endossador. É considerado cedente.
Pelo endosso, o endossante permanece vinculado ao título, podendo ser compelido a seu pagamento se o principal responsável não o faz pontualmente no dia de seu vencimento.
Assim sendo, o endossante, embora transferente do título, figura nele como coobrigado, o que, praticamente, lhe atribui a condição de garante, ante os portadores ou titulares subsequentes.
Vide: Endosso.