encerramento da falência

encerramento da falência

Na falência, o encerramento quer propriamente exprimir a paralisação do processo de falência, por ter atingido seu fim, cumprindo seus objetivos.

A falência que é encerrada por sentença não se extingue, a rigor. A sentença de encerramento põe fim ao procedimento executório, paralisa o processo. Mas os efeitos da falência permanecem latentes, até que se deem por extintas as obrigações do falido, conforme regra dos arts. 134 e segs. da Lei Falimentar.

A finalidade do encerramento é libertar os credores do falido do jugo da falência, para que possam agir contra ele consoante regra do art. 133 da

Lei de Falências.