encargo
encargo
Formado de encarregar, de que também se compôs o encargar, de cargo e carga, todos derivados do verbo popular latino carricare (carregar), na terminologia jurídica possui o amplo sentido de indicar a obrigaçã o ou gravame (ônus), imposto como restrição ou limitação ao direito adquirido ou como o dever a ser cumprido.
Possui acepção mais lata que o modo (modus), embora nele também se manifeste, pois que este se revela o encargo, que retarda ou modifica a aquisição do direito, estabelecendo restrições à sua fruição ou modalidades que devem ser cumpridas, para que surta os desejados efeitos.
Mas o modo é encargo mais propriamente atribuído aos atos gratuitos ou de liberalidade. E encargo, em sua significação ampla, também designa os ônus ou deveres impostos por lei ou pela vontade dos contratantes, que se firmam nas obrigações legais ou obrigações acessórias convencionais.
E, nesta última acepção, é também dito de ônus, que se apresenta em sentido equivalente; ônus da prova ou encargo da prova; ônus hipotecário ou encargo hipotecário. Ou de obrigação legal, como se mostra o dever jurídico a cumprir; os encargos de família, os encargos do marido ou os encargos da sucessão.
O encargo, mesmo compreendido como modo, jamais se confunde com a condição (conditio). O encargo não suspende o efeito do ato, mesmo que para sua execução seja fundamental o cumprimento do encargo ou do modo. O cumprimento da condição não é exigível, enquanto o do encargo o é.
Desta forma, o encargo sempre se apresenta em caráter coercitivo, não tendo, pois, efeito suspensivo. E cabe, mesmo, aos interessados exigirem do gravado as garantias que assegurem o cumprimento da obrigação ou do ônus.
O encargo, salvo os que se constituem e se formam por imposição legal, é sempre decorrente de uma cláusula, onde se inscreve para ser cumprido e exigido. E se são encargos reais, se transmitem com as coisas para aqueles que as receberem por transferência ou por sucessão. É que os encargos reais, ou ônus reais, formam um vínculo entre a coisa e a pessoa que passa a possuí-la, tornando-a exigível onde quer que se encontre, porque a coisa é a garantia de seu cumprimento ou de sua efetividade.